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CNJ dá 60 dias para tribunais se manifestarem sobre regras para barrar conflitos de interesse no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o prazo de 60 dias para os tribunais se manifestarem sobre a proposta de uma política de prevenção a confli...

CNJ dá 60 dias para tribunais se manifestarem sobre regras para barrar conflitos de interesse no Judiciário
CNJ dá 60 dias para tribunais se manifestarem sobre regras para barrar conflitos de interesse no Judiciário (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o prazo de 60 dias para os tribunais se manifestarem sobre a proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário, apresentada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Se as medidas propostas por Fachin forem aprovadas, serão aplicadas a todos os tribunais. A exceção é o STF, que discute em outra frente um Código de Ética próprio para os ministros, também idealizado pelo presidente da Corte. “Proponho a suspensão do julgamento, a intimação dos tribunais, conselhos, entidades de classe, da magistratura e dos servidores para o envio De sugestões e contribuições no prazo de até 60 dias”, afirmou Fachin. BLOG DA SADI: ANÁLISE: STF cobra regras para juízes, mas segue sem resolver o próprio código de ética Sadi: Código de Ética sem data para avançar no STF O presidente defendeu o avanço da proposta e lembrou que o Código de Ética da Magistratura é de 2008. “Ela [a proposta] parte da premissa de que a independência e imparcialidade constituem pressupostos indispensáveis ao exercício da jurisdição e a efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça, exigindo mecanismos aptos a preservar a confiança da sociedade na integridade das decisões judiciais", afirmou o ministro Fachin. Segundo Fachin, "a prevenção de conflitos de interesse fortalece a governança judicial ao proteger a credibilidade institucional e se harmoniza com os princípios constitucionais da administração pública, com os deveres da magistratura, com o Código de Ética, Magistratura Nacional, que, como sabemos, é de 2008”. Ministro Edson Fachin, presidente do CNJ Gustavo Moreno/CNJ Regras para vínculos com parentes, eventos e presentes As medidas em discussão no CNJ trazem regras para participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimentos de presentes e vínculos com parentes. Segundo a minuta da resolução, as medidas sugeridas são diretrizes preventivas e de orientação e definem graus para conflito de interesse: real, potencial, conflito e aparente. O texto estabelece que a participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e preventivos. Será preciso avaliar, por exemplo, se o financiador tem processos perante o tribunal em que o magistrado atua. Devem ser considerados ainda: identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador; natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento; extensão e razoabilidade das despesas custeadas; e eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade. A proposta também estabelece que o recebimento de presentes deve ser analisado caso a caso e considerar os princípios da impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional. Após o prazo de 60 dias, se for aprovada a resolução, o CNJ deverá, em até 120 dias, editar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário. Após isso, os tribunais terão 180 dias para se adequar as novas regras.